Parecer do ministro Marcos Vilaça deve ser lido em sessão pública ordinária
Alexandre Zaghi Lemos
10/06/2009 - 13:06
Sessão ordinária marcada para ocorrer na tarde desta quarta-feira, 10, no plenário do Tribunal de Contas da União, em Brasília, tem em sua pauta o julgamento do pedido de reexame do Acórdão 2.062/2006. Encarregado do caso, o ministro Marcos Vilaça deve tornar público o seu parecer, que poderá ou não se julgado imediatamente.
No final de 2006, o Acórdão em questão pediu a revogação do decreto presidencial número 4.563, sancionado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 31 de dezembro de 2002 (último dia do seu segundo mandato), já com a concordância do governo Lula, iniciado no dia seguinte. Tal decreto estabelece as regras do Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp) como referencial para a publicidade estatal.
Após relatado originalmente pelo ministro Ubiratan Aguiar e aprovado em plenário no início de novembro de 2006, o reexame foi pedido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), que discorda do teor original e passou a enfrentar dificuldades nos processos de licitação envolvendo órgãos das administrações direta e indireta.
Entre outros pontos, o Acórdão condena a bonificação de volume (BV), paga pelos veículos às agências dependendo da compra de mídia feita pelo conjunto dos clientes por elas atendidos. O entendimento inicial do ministro Ubiratan Aguiar foi o de que esses valores deveriam ser devolvidos aos anunciantes governamentais.
No segundo semestre do ano passado, houve um inesperado revés no trâmite do processo. Parecer do procurador do Ministério Público, Júlio Marcelo de Oliveira, sobre a revisão do Acórdão contrariou a expectativa do mercado publicitário, que aguardava uma posição mais flexível do TCU (leia aqui a íntegra do parecer do MP).
Oliveira manteve a interpretação inicial que considera ilegal o decreto 4.563, não reconhecendo assim o Cenp como referência para os contratos governamentais.
O parecer do Ministério Público foi recebido pelas principais lideranças do mercado publicitário como um verdadeiro balde de água fria. Era grande a esperança de que o assunto fosse finalmente resolvido no ano passado, quando o caso completou dois anos. Embora os ministros do TCU não precisem seguir as recomendações do procurador, o trâmite da revisão foi alongado além do previsto.
A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) protocolou no TCU documento contestando o parecer do Ministério Público. A manifestação da Abap voltou a detalhar o funcionamento do mercado publicitário, pois a interpretação inicial foi a de que o procurador não o entendeu. Entre os pontos contestados pela Abap está o aconselhamento do Ministério Público para que o governo faça licitações específicas para a compra de mídia entre os meios interessados em veicular propaganda estatal e também para a contratação de serviços de produção de peças publicitárias - que são justamente a razão de ser das agências.
A discussão sobre os contratos de publicidade do governo federal já se arrasta desde 2006. Somente uma mudança de posição do tribunal pode inaugurar uma fase menos problemática no relacionamento estatal com as agências de propaganda, que vem sendo motivo de diversas decisões recentes de seus ministros, ora condenando as bases contratuais vigentes entre as partes, ora barrando novas licitações.
Outra saída seria a aprovação do Projeto de Lei 3.305/2008, apresentado no ano passado na Câmara Federal pelo deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP) - o que tornaria "estéril" a discussão em curso no TCU. O PL que tramita no Congresso Nacional reconhece o Cenp como parâmetro para a publicidade estatal e oficializa em âmbito federal o pagamento de BVs dos veículos para as agências.

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